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Alto Alegre do Pindaré - MA | CEP: 65398-000
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BIOGRAFIA
Eliete Assis Bezerra, nascida no dia 26 de outubro de 1988, na cidade de Parauapebas no estado do Pará, filha de Maria José Assis Bezerra e Manoel Moises Bezerra, ao todo somos três irmãos.
Aos três anos de idade no ano de 1991, mudamos para a cidade de Alto Alegre do Pindaré no estado do Maranhão. No ano seguinte, devido as más condições financeiras meu pai mudou-se para a cidade de Serra Pelada no estado do Pará, onde começou a trabalhar como garimpeiro, e eu juntamente com meus dois irmãos e minha mãe continuamos em Alto Alegre do Pindaré, onde estudei e conclui o ensino médio.
No ano de 2009 tive meu primeiro filho Erick Ryhan, onde tive que deixa-lo ainda pequeno com 1 ano e 4 meses de idade com seus avós paternos para realizar meu grande sonho de fazer um curso superior na capital do Maranhão.
Em janeiro de 2011 na cidade de São Luís no maranhão comecei a estudar o curso de Farmácia/Bioquímica, na universidade CEUMA, concluindo em 2016, durante esse período em 2013 perdi minha mãe que trabalhava no Garimpo. Logo após a conclusão do curso retornei a cidade de Alto Alegre do Pindaré onde resido até hoje.
Em janeiro de 2017 comecei a trabalhar na secretária municipal de saúde como coordenadora da Assistência Farmacêutica, e ainda em 2017 conheci Thiago Cristian Ribeiro de Anchieta, com quem tive meu segundo filho Théo Cristian que nasceu em 2018. Em julho de 2020 tive que me afastar do cargo de coordenadora para concorrer ao cargo de Vereadora, fui eleita com 521 votos, assumi o mandato para o quadriênio 2021-2024.
SEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS
Art. 34 São atribuições do 1º Secretário:
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores;
II - ler a matéria do expediente;
III - fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento;
IV - acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;
V - assinar, depois do Presidente, as atas das Sessões Plenárias;
VI – ler a ata da Sessão anterior;
VII - fazer o registro de votos, nas eleições;
VIII - integrar, como membro, a Mesa Diretora;
IX - fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais;
X - substituir o Presidente nos impedimentos e ausências do Vice-Presidente.