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Ronaldo dos Reis da Silva

Ronaldo dos Reis da Silva

Presidente
Endereço

Avenida João XXIII, s/n

Cidade

Alto Alegre do Pindaré - MA | CEP: 65398-000

E-mail

ronaldo18moreno@hotmail.com

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA

Ronaldo dos Reis da Silva, uma figura notável nascida no idílico município de Santa Luzia, a 15 de junho de 1979, é um verdadeiro filho da terra. Ele é orgulhosamente descendente de Pedro Figueiredo da Silva e Maria de Nazaré dos Reis da Silva, cujos valores e raízes profundamente enraizados moldaram o homem notável que ele se tornou.

Com uma história de vida que é uma jornada notável, Ronaldo fez uma marcante mudança em sua vida aos 12 anos, quando veio residir no município de Alto Alegre do Pindaré, no acolhedor povoado de Nova Olinda, onde ainda faz sua morada até os dias de hoje. É uma terra que ele chama de lar, onde suas raízes cresceram profundamente e onde ele construiu uma vida repleta de significado e propósito.

Ronaldo dos Reis da Silva é um homem de família dedicado, tendo unido sua vida a Marlene Silva dos Reis e juntos, eles têm abençoado o mundo com a alegria de três filhos maravilhosos. Sua dedicação à família é uma pedra angular de sua existência.

Além disso, Ronaldo encontrou seu chamado como funcionário público no município de Santa Luzia desde o ano de 1999, desempenhando a nobre função de professor. Seu compromisso com a educação e com a comunidade é notável e admirável. Em 2012, ele deu um passo adiante em sua jornada de serviço público, concorrendo a um cargo eletivo pela primeira vez. Sua vitória nesse pleito marcou o início de um capítulo incrível em sua carreira, como ele assumiu a responsabilidade de representar e liderar sua comunidade. Atualmente, ele está no terceiro ano de seu terceiro mandato, demonstrando sua habilidade e dedicação contínuas em servir e melhorar a vida das pessoas em sua região.

A vida de Ronaldo dos Reis da Silva é uma história inspiradora de um homem que trilhou um caminho notável, repleto de dedicação à família, serviço à comunidade e compromisso com a educação. Ele é um verdadeiro exemplo de perseverança, liderança e comprometimento, que continua a fazer a diferença na vida das pessoas ao seu redor.

SEÇÃO I

DO PRESIDENTE

Art. 31 O Presidente é o representante da Câmara Municipal, que faz cumprir as determinações deste Regimento Interno.

Art. 32 São atribuições do Presidente:

I - representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele;

II - encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal;

III - dar posse aos Vereadores;

IV - atuar, com suprema autoridade, a polícia interna da Câmara Municipal;

V - substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;

VI - presidir a Comissão Representativa;

VII - quanto às Sessões da Câmara Municipal:

a) abri-las, residi-las, suspendê-las e encerrá-las;

b) manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento;

c) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres, e a representantes de signatários de projeto de iniciativa popular;

d) interromper o Vereador que se desviar da questão em debate ou faltar com respeito devido à Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo a ordem, e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem;

e) chamar a atenção do Vereador quando esgotar o tempo a que tem direito; f) decidir as questões de ordem;

g) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante; h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação;

i) anunciar o resultado da votação;

j) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da Sessão seguinte; l) determinar a publicação da Ordem do Dia da Sessão Plenária, no Mural da Câmara Municipal e outros meios eletrônicos disponíveis, até às 10 (dez) horas do dia da Sessão;

m) convocar Sessões Extraordinárias e Solenes, nos termos regimentais; 

VIII - quanto às proposições:

a) aceitá-las, ou, quando manifestamente contrárias à Lei Orgânica e ao Regimento, recusá-las, mediante fundamentação expressa;

b) dar-lhes o encaminhamento regimental, declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento;

c) encaminhar projetos de lei ordinária e complementar à sanção do Prefeito; d) promulgar leis, na forma prevista pela Lei Orgânica Municipal;

e) editar resoluções e decretos legislativos, determinando a sua publicação; IX - quanto às Comissões:

a) homologar a nomeação de membros de Comissão Especial, de Inquérito e de Representação, previamente indicada pelas Bancadas;

b) homologar as indicações das lideranças partidárias para a composição das Comissões Permanentes, bem como para a substituição de seus membros.

c) é vedado ao Presidente, fazer parte das Comissões Permanentes.

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